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TRT1 · 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 444f8b6 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 7c178ac: Líquido à parte autora: R$ 24.106,75 FGTS a depositar: R$ 2.552,32 Honorários Adv. parte autora: R$ 2.761,98 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 3.794,68 Total da condenação: R$ 33.215,73 Custas: R$ 664,31 Total devido pelas Rés (solidárias): R$ 33.880,04 2 - Dê ciência às partes, sendo as Rés ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias e de que deverá ser comprovado nos autos o recolhimento do FGTS devido na conta vinculada da parte autora juntamente com a expedição da chave de conectividade para saque. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face das Rés. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PINEAPPLE ENTRETENIMENTOS E GASTRONOMIA LTDA - SUPREME TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - VERY GOOD BUFFET E ENTREGA LTDA - J' JOHNSON BAR E RESTAURANTE LTDA
TRT1 · 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 444f8b6 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 7c178ac: Líquido à parte autora: R$ 24.106,75 FGTS a depositar: R$ 2.552,32 Honorários Adv. parte autora: R$ 2.761,98 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 3.794,68 Total da condenação: R$ 33.215,73 Custas: R$ 664,31 Total devido pelas Rés (solidárias): R$ 33.880,04 2 - Dê ciência às partes, sendo as Rés ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias e de que deverá ser comprovado nos autos o recolhimento do FGTS devido na conta vinculada da parte autora juntamente com a expedição da chave de conectividade para saque. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face das Rés. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE BRITO MENEZES
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