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0100008-19.2020.5.01.0264

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f08e4d proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela Autora em 26/08/2026, ID nº 2d565e0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 5828b36 . São Gonçalo, 02 de setembro de 2026. Carlos Henrique Martins da Silva Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT A decisão de #id:01b7224 não se insere na categoria de “decisão interlocutória terminativa” sendo, portanto, irrecorrível, à luz do art. 893, § 1º, da CLT, razão pela qual nego seguimento ao agravo de petição do autor. Intime-se. SAO GONCALO/RJ, 03 de setembro de 2026. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO FERNANDO LAUREANO DE LIMA

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