Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc5512e proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interpostos, sendo ele adequado e tempestivo, as matérias se encontram delimitadas e: Recorrente: JOAO BATISTA PEREIRA ID 82bec17 Data do recurso: 10/08/2026 Data da ciência: 04/08/2026 Representação processual: ID 2aa7e37 À conclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. As partes já foram intimadas do prazo de contraminuta. Subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CIRLEY MARIA DA SILVA MACHADO
- SHEILA DA SILVA PEREIRA
- JOAO BATISTA PEREIRA
TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc5512e proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interpostos, sendo ele adequado e tempestivo, as matérias se encontram delimitadas e: Recorrente: JOAO BATISTA PEREIRA ID 82bec17 Data do recurso: 10/08/2026 Data da ciência: 04/08/2026 Representação processual: ID 2aa7e37 À conclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. As partes já foram intimadas do prazo de contraminuta. Subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FORMAS ALIANCA E EQUIPAMENTOS PARA CONST CIVIL LTDA
- HEDEQUIAS NOGAROL
- HEDEQUIAS YUNES NOGAROL
- JOAO EMILIO YUNES NOGAROL