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TRT1 · 4ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100007-17.2022.5.01.0247 DESTINATÁRIO: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. No Tema nº 159 de Incidente de Recurso Repetitivo, o C. TST reafirmou tese no sentido de que a "exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". Neste Eg. Tribunal, aprovou-se o Tema 25, em igual sentido (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0107860-08.2023.5.01.0000). Extrai-se, portanto, que a garantia da execução é pressuposto para o ajuizamento de embargos à execução, e, por consequência, para interposição de recursos na fase de execução, ainda que a parte executada esteja em recuperação judicial. Inaplicável o disposto no §6º do mesmo dispositivo. Agravo conhecido e não provido. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT1 · 4ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100007-17.2022.5.01.0247 DESTINATÁRIO: CRISTIANE DA SILVA AZAMAR DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. No Tema nº 159 de Incidente de Recurso Repetitivo, o C. TST reafirmou tese no sentido de que a "exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". Neste Eg. Tribunal, aprovou-se o Tema 25, em igual sentido (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0107860-08.2023.5.01.0000). Extrai-se, portanto, que a garantia da execução é pressuposto para o ajuizamento de embargos à execução, e, por consequência, para interposição de recursos na fase de execução, ainda que a parte executada esteja em recuperação judicial. Inaplicável o disposto no §6º do mesmo dispositivo. Agravo conhecido e não provido. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DA SILVA AZAMAR DA COSTA
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