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TRT1 · 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766f0d6 proferido nos autos. DESPACHO PJe Tendo em vista que o crédito autoral (R$ 33.744,89) é muitíssimo próximo ao valor do teto de RPV no âmbito estadual para este caso (20 salários mínimos - R$ 32.420,00), intime-se uma última vez o credor autoral, que se encontra representado pelo SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO, para que diga, no prazo preclusivo de 05 dias, se pretende ou não renunciar ao valor excedente para enquadramento ao limite legal previsto, nos termos do art. 16, caput, e § 1º, da Resolução 314/2021, do CSJT. § 1º Quando se tratar de crédito de valor aproximado ao teto da obrigação de pequeno valor legalmente previsto, deverá o juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, consultar o credor quanto ao interesse em renunciar parcialmente ao crédito, de modo a afastar a necessidade de expedição de precatório. Cabe frisar que, em caso de expedição de precatório, a ordem de pagamento só será incluída na lista de ordem de chegada, para quitação referente AO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO DO ANO DE 2028, SE HOUVER SALDO AO FINAL DESTE PARA O CUMPRIMENTO, O QUE PODE PREJUDICAR O REPRESENTADO, UMA VEZ QUE ELE NÃO GOZA DE QUALQUER PRIORIDADE LEGAL PARA PAGAMENTO ANTECIPADO. Decorrido, in albis, expeça-se precatório ao credor autoral e RPV referente aos honorários contratuais de sucumbência. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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