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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara de Família · Sentença
Considerando decisão proferida nos autos da AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULfixados no presente A nº 0824703-80.2025.8.19.0001, que alterou o título e o regime de convivência feito, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença pela perda superveniente do interesse, nos termos do Art. 485,VI do CPC. Custas pelo exequente. Certificados, dê-se baixa e retornem ao arquivo. PRI Dê-se ciência ao MP
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