2026-09-16 · TRF2
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0099803-88.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FABIOLA DA ROCHA MORAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): RENE FRANCISCO MARTINS (OAB RJ186855) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, prosseguindo-se nos termos do determinado no evento 189, conforme determinado na sentença proferida no evento 110, confirmada por instância superior, fixo os honorários da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, na forma do artigo 85, §3º, I, do CPC e nos percentuais mínimos dos incisos II a V, naquilo que exceder o valor do inciso I, de acordo com o §5º do art. 85 do CPC. Ressalte-se que os referidos honorários foram majorados, pelo Eg. TRF da 2 Região (evento 177) em 10% (dez por cento) sobre o montante fixado para o primeiro grau, a fim de atender ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC. 2 - Intime-se a parte executada para os fins do art. 535 do CPC, quanto aos cálculos constantes do evento 210, conforme requerido no evento 215. Dê-se ciência também ao MPF. 2.1 - Caso não haja impugnação, venham os autos conclusos para o prosseguimento da execução, com a determinação de expedição dos requisitórios de pagmamento. 3 - Caso a parte executada apresente impugnação, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3.1 - Oportunamente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para verificar se os cálculos de execução se encontram de acordo com o título judicial transitado em julgado. 3.2 - Com a resposta, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias. 3.3 - Não sendo requerida nenhuma providência, venham os autos conclusos para decisão acerca da impugnação.