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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0099781-32.2007.4.01.3800/MG
RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
RECORRIDO: ANA MARIA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): SIBELE BARONY BUENO (OAB MG090416)
ACÓRDÃO
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, extinguir o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgando prejudicados os recursos interpostos, sem prejuízo de a parte autora aderir ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 165, caso preenchidos os requisitos pertinentes.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da Lei nº 10.259/2001.Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026.