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0099700-94.2009.5.03.0075

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0099700-94.2009.5.03.0075 AUTOR: FLAVIO NEWTON DE PAULA RÉU: PROVIR VIGILANCIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c1efb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ERIKO SCARELLI DA SILVA DESPACHO Vistos. O exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face das diversas pessoas jurídicas e pessoas físicas indicadas na petição, valendo-se, em especial, dos elementos e decisões produzidos no processo paradigma nº 0123000-20.2009.5.03.0129, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. Embora os elementos trazidos aos autos sejam relevantes e possam, em tese, subsidiar futura adoção de medidas executivas, a providência requerida não se mostra, por ora, útil ou necessária. Com efeito, em consulta ao processo paradigma, verifica-se que as medidas ali adotadas em relação à mesma estrutura empresarial e às pessoas indicadas pelo exequente não se mostraram eficazes para a satisfação do crédito. Conforme relatado na própria manifestação, mesmo após o reconhecimento da responsabilidade das sociedades e, posteriormente, das pessoas físicas, a execução permaneceu inadimplida, tendo sido inclusive necessária a inscrição das empresas no BNDT. Nesse contexto, a instauração imediata de novo incidente, com a reprodução de medidas que, em situação substancialmente semelhante, já se revelaram infrutíferas, não evidencia, neste momento, perspectiva concreta de efetividade da execução. Ressalte-se que o indeferimento é por ora, não implicando preclusão quanto à possibilidade de renovação do requerimento. A execução deve prosseguir mediante a adoção de medidas dotadas de utilidade e efetividade, observando-se os princípios da razoável duração do processo e da efetividade da tutela executiva. Indefiro, por ora, o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e de redirecionamento da execução às pessoas indicadas. A parte exequente poderá reiterar o requerimento caso sobrevenham elementos concretos que indiquem a existência de patrimônio útil em nome das pessoas jurídicas ou físicas apontadas, caso as medidas adotadas no processo paradigma venham a produzir resultado útil, ou, ainda, caso sejam identificados outros bens ou direitos passíveis de constrição. Intime-se e após a ciência, observe-se o prazo do despacho de Id 0ce9979. POUSO ALEGRE/MG, 01 de setembro de 2026. MARCELO MARQUES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO NEWTON DE PAULA

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