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Tribunal
TJCE
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set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0099653-86.2007.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: Maria Luiza Pinto Parente REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intimem-se as partes, para se manifestarem sobre o teor dos requisitórios de IDs 226258694 e 226258695, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o lapso temporal de 05 (cinco) dias, sem oposição das partes com relação ao(a) requisitório(s) expedido(s), certifique-se o decurso do prazo. Ademais, em cumprimento ao item "c" da decisão anteriormente proferida (ID 205599968), proceda o Gabinete à consulta de endereços em nome da exequente Maria Luiza Pinto Parente por meio do sistema SISBAJUD, com a juntada aos autos das informações obtidas. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário