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0099558-16.2026.8.16.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vice-Presidência · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0099558-16.2026.8.16.0000 Recurso: 0099558-16.2026.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): José Antonio Vivan Requerido(s): BANCO DO BRASIL S/A Diante da ausência de comprovação do pagamento do preparo no ato da interposição do recurso, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o recolhimento em dobro das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça (Tabela “B”, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP nº 13 de 27/01/2026), bem como o recolhimento em dobro das custas estaduais devidas ao Fundo de Justiça - FUNJUS (Lei Estadual nº 22.956/2025), sob pena de ser considerado deserto o recurso interposto, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que para comprovação do efetivo recolhimento do preparo, a parte deverá providenciar a juntada da guia e do respectivo comprovante de pagamento, no qual conste o código de barras de forma visível e legível. No caso do pagamento ter sido realizado por meio da plataforma digital PagTesouro, da Secretaria do Tesouro Nacional (ferramenta disponibilizada pela Corte Superior), a parte deverá apresentar o recibo enviado pelo STJ por e-mail, que conterá todas as informações do pagamento, inclusive com os dados de identificação do contribuinte e número único do processo. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-08

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