Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0099500-24.2000.5.14.0002 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS RO E OUTROS (10) RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b45af7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Rondônia – SINDUR/RO, na qualidade de substituto processual, informou (id 57e3275) que, após a análise dos extratos analíticos das contas vinculadas de FGTS fornecidos pela Caixa Econômica Federal, em conjunto com a documentação funcional apresentada pela reclamada, constatou a regularidade dos recolhimentos fundiários dos substituídos, sem diferenças a serem apuradas. Informou, ainda, ser desnecessária a apresentação de planilha de cálculos e requereu o arquivamento do feito. Diante da manifestação expressa do exequente acerca do integral cumprimento da obrigação objeto da presente execução, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após as cautelas de praxe, arquivem-se definitivamente os autos. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS RO
- CUSTODIO ALEIXO VIEIRA
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0099500-24.2000.5.14.0002 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS RO E OUTROS (10) RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b45af7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Rondônia – SINDUR/RO, na qualidade de substituto processual, informou (id 57e3275) que, após a análise dos extratos analíticos das contas vinculadas de FGTS fornecidos pela Caixa Econômica Federal, em conjunto com a documentação funcional apresentada pela reclamada, constatou a regularidade dos recolhimentos fundiários dos substituídos, sem diferenças a serem apuradas. Informou, ainda, ser desnecessária a apresentação de planilha de cálculos e requereu o arquivamento do feito. Diante da manifestação expressa do exequente acerca do integral cumprimento da obrigação objeto da presente execução, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após as cautelas de praxe, arquivem-se definitivamente os autos. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD