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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0099309-27.2011.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: BRENO BRAGA SCARLATELLI CPF: 210.662.216-34 RÉU: HELENA MACHADO GUEDES FERNANDES CPF: 503.049.766-87 Vistos etc. Diante do pugnado em num. 10565117220, tenho por bem indeferir os pedidos. Isso porque, a única Executada nos autos, é a sra. Helena Machado Guedes. Seu cônjuge e seu filho não são codevedores. Portanto, não há que se falar em extensão do bloqueio, via sisbajud, aos referidos, mormente diante das regras bem delimitadas a respeito da responsabilidade patrimonial na execução de título extrajudicial, insculpida no art. 790, do CPC. A única hipótese ali prevista, de responsabilidade do cônjuge, é no caso de demonstração que a própria meação responde pela dívida, fato que possui, inclusive, clara delimitação no STJ, e que não restou demonstrado pelo Exequente. Portanto, não há que se falar em acionamento ao sisbajud ou sniper. P. I. C. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Sérgio Murilo Pacelli Juiz de Direito