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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0099200-53.2009.5.02.0011 RECLAMANTE: ADRIANO DOS SANTOS RECLAMADO: PONTAL COMERCIO DE PEDRAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b77f0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes observações: - Trata-se de execução do acordo homologado à fl. 16 (ID. 5df764e), como noticiado à fl. 17 (ID. aec0af0); - Alvarás expedidos em favor do exequente, à fl. 322 (ID. 079d9c0) e à fl. 387 (ID. 2f43b64); - Pagamento efetuado no Banco do Brasil em 18/06/2025, no valor R$ 34.606,00; - Planilha de atualização de cálculos, juntada às folhas 531/532 (ID. b9f2df5) apontando o valor faltante à quitação total da dívida no importe de R$ 416,13 em 18/06/2025 (data do último depósito); - Planilha de atualização de cálculos, juntada às folhas 534/536 (ID. 76f627e), apontando o valor faltante à quitação total da dívida no importe de R$ 777,71 em 30/09/2026; - Procuração do reclamante com poderes para receber e dar quitação, à fl. 321 (ID. b9b9de8) - Indica os dados bancários do seu patrono, à fl. 315 (ID. eb4a9d4). SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante o acima exposto, determino: 1 - A expedição de alvará em favor do autor exequente, devidamente atualizado até a data da efetiva transferência, no valor original de R$ 34.606,00, utilizando-se a integralidade do depósito efetuado no Banco do Brasil em 18/06/2025. Por se tratar de liberação de valores, dê-se ciência ao exequente, à primeira e à segunda executadas acerca desta decisão, para manifestação em 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, o exequente deverá indicar os dados bancários para efetiva transferência. No silêncio, serão utilizados aqueles indicados no ID. eb4a9d4 (fls. 315/316). Decorrido o prazo, e na concordância, mesmo que tácita, expeça-se o alvará. 2 - Considerando a planilha de cálculos juntada no ID. 76f627e (fls. 534/536), concede-se o prazo até 30/09/2026 para a executada comprovar o pagamento do valor faltante, na quantia de R$ 777,71, sob pena de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDINORA ROSA DOS SANTOS - PONTAL COMERCIO DE PEDRAS LTDA - ME
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0099200-53.2009.5.02.0011 RECLAMANTE: ADRIANO DOS SANTOS RECLAMADO: PONTAL COMERCIO DE PEDRAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b77f0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes observações: - Trata-se de execução do acordo homologado à fl. 16 (ID. 5df764e), como noticiado à fl. 17 (ID. aec0af0); - Alvarás expedidos em favor do exequente, à fl. 322 (ID. 079d9c0) e à fl. 387 (ID. 2f43b64); - Pagamento efetuado no Banco do Brasil em 18/06/2025, no valor R$ 34.606,00; - Planilha de atualização de cálculos, juntada às folhas 531/532 (ID. b9f2df5) apontando o valor faltante à quitação total da dívida no importe de R$ 416,13 em 18/06/2025 (data do último depósito); - Planilha de atualização de cálculos, juntada às folhas 534/536 (ID. 76f627e), apontando o valor faltante à quitação total da dívida no importe de R$ 777,71 em 30/09/2026; - Procuração do reclamante com poderes para receber e dar quitação, à fl. 321 (ID. b9b9de8) - Indica os dados bancários do seu patrono, à fl. 315 (ID. eb4a9d4). SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante o acima exposto, determino: 1 - A expedição de alvará em favor do autor exequente, devidamente atualizado até a data da efetiva transferência, no valor original de R$ 34.606,00, utilizando-se a integralidade do depósito efetuado no Banco do Brasil em 18/06/2025. Por se tratar de liberação de valores, dê-se ciência ao exequente, à primeira e à segunda executadas acerca desta decisão, para manifestação em 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, o exequente deverá indicar os dados bancários para efetiva transferência. No silêncio, serão utilizados aqueles indicados no ID. eb4a9d4 (fls. 315/316). Decorrido o prazo, e na concordância, mesmo que tácita, expeça-se o alvará. 2 - Considerando a planilha de cálculos juntada no ID. 76f627e (fls. 534/536), concede-se o prazo até 30/09/2026 para a executada comprovar o pagamento do valor faltante, na quantia de R$ 777,71, sob pena de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DOS SANTOS
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