Publicações do processo

0099133-19.2014.8.13.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 0099133-19.2014.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: FERNANDA ZANELA VIEIRA GOMES CPF: 380.341.906-91 e outros RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Vistos etc., Após a sentença de ID 10688739060, que julgou extinto o cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação por meio do levantamento do valor em favor da parte exequente, sobreveio nos autos pedido do Banco do Brasil (IDs 10677972363 e 10677975934) visando o levantamento da quantia remanescente depositada em conta judicial, com indicação dos dados bancários para transferência. Verifica-se que, consoante decisão homologatória de ID 10660033985, o valor homologado e efetivamente levantado pela parte exequente foi devidamente quitado, persistindo saldo judicial remanescente em favor da executada, com depósito demonstrado nos autos. No ID 10682370930, o autor reconheceu o cumprimento integral da obrigação e requereu a expedição de alvará para levantamento do importe devido. Nada mais pendente de discussão, constata-se a extinção da execução por adimplemento da obrigação, restando apenas a necessidade de liberação do saldo excedente ao devedor e consequente arquivamento do feito. Ante o exposto, expeça-se alvará/ofício em favor da parte executada para levantamento da quantia remanescente depositada. Proceda-se à certificação da inexistência de custas finais pendentes; caso existentes, intime-se o responsável para quitação, observadas as formalidades legais. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Cataguases, data da assinatura eletrônica. DANIELLE RODRIGUES DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.