Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0099060-74.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO
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JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 258114730 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação de Busca e Apreensão em que a parte ré comunicou que ajuizou ação de recuperação judicial sob nº 0137662-66.2023.8.17.2001 junto a 20 vara civil e a parte autora requereu a suspensão do feito. O feito foi suspenso por 180 dias. Decorrido o prazo, a parte exequente requereu a continuação da suspensão, tendo em vista que a recuperação judicial ainda não foi concluída. É o que importa relatar, decido. Com efeito, em princípio, o processo de recuperação judicial não suspende ações ordinárias. Nesse passo, intimem-se as partes para comprovar que o bem cuja busca e apreensão se discute nestes autos é essencial ao deslinde da atividade econômica da parte recuperanda, no prazo de 15 dias. RECIFE, 14 de outubro de 2026 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 28 de outubro de 2026. FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0099060-74.2021.8.17.2001
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