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TRF2 · 4ª Vara Federal de Niterói · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0098823-41.2017.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: LEONARDO ALVES CAVALCANTI ADVOGADO(A): JOSE OTAVIO SOARES (OAB RJ068301) EXEQUENTE: DANIELLE DE BARROS SARNO CAVALCANTI ADVOGADO(A): JOSE OTAVIO SOARES (OAB RJ068301) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: IMPERIAL SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): MARILUZA RIBEIRO CAVALCANTI (OAB RJ158655) ADVOGADO(A): MARCELO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ138502) EXECUTADO: CARVALHO QUEIROZ ASSESSORIA NEGOCIAL LTDA ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO PASSOS FURTUNA (OAB RJ067291) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o conteúdo da decisão proferida ao evento 353, DESPADEC1, manifestem-se as partes para o cumprimento no prazo de15 (quinze) dias. Dessa forma, para dar efetividade à liquidação do julgado e atender à solicitação da contadoria, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem, cada qual, 03 (três) avaliações de mercado emitidas por corretores de imóveis ou imobiliárias idôneas, ou anúncios de imóveis similares no mesmo empreendimento/localização, que reflitam o valor venal de unidade habitacional análoga em agosto de 2023. Após, à conclusão.
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