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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0098800-59.1997.5.02.0011 RECLAMANTE: JOSE ACIONE DOMICIO NONATO RECLAMADO: LIXOTEC EMPRESA TECNICA DE TRANSPORTES DE LIXO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391d7a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes observações: - R. Sentença de Extinção, às folhas 1024/1027 (ID. 5609923), constando: "Do exposto, para saneamento do feito delineio as ordens de preferência nesta reclamação: 1 - Reserva a satisfação do crédito do Reclamante; 2 - Reserva a satisfação do montante de 30% do valor estendido ao Reclamante a título de Honorários contratuais ao Advogado VALTER A. de Oliveira - OAB/SP 85.051; 3 - Reserva a satisfação da penhora no rosto destes autos do crédito apurado no processo 0167000-04.2001.5.02.0036 (R$ 195.419,05, atualizados até 20.01.2022); 4 - Reserva a satisfação da penhora no rosto destes autos do crédito apurado no processo 0014706-84.2020.8.26.0002 (R$ 67.868,18); 5 - Reserva a satisfação débitos tributários municipais vinculados ao imóvel arrematado nesta reclamação, nos termos do certificado na folha 670; 6 - Reserva a satisfação dos créditos da UNIÃO nos autos do processo 0571530-71.1997.4.03.6182 (R$ 1.889.379,00 em 15/12/2022), nos estritos termos do ofício de folha 871 emitido pela 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São Paulo/SP; 7 - Reserva a satisfação dos créditos da UNIÃO nos autos do processo 0558724-04.1997.4.03.6182 (R$ 1.373.205,07, nos estritos termos do ofício de folha 939 emitido pela 5ª Vara Federal de Execução Fiscal de São Paulo/SP." ; - R. determinação de liberação de valores, às folhas 1122/1123 (ID. 06af95c); - Alvarás expedidos em favor do autor, do Dr. Valter Antonio de Oliveira e aos Cofres Públicos da União, à fl. 1126 (ID. fc4e666); - Depósito efetuado pela arrematante, no valor de R$ 20.860,04, conforme comprovante juntado à fl. 1134 (ID. 921e4ee); - Homologada a quitação do imóvel sob matrícula n°250.421 do 11º Cartório de registro imóveis de São Paulo/SP, conforme r. Decisão juntada às folhas 1139/1140 (ID. f071eac); - Manifestação do autor, à fl. 1215 (ID. 4dd9474), requerendo a liberação da penhora no rosto dos autos; - Manifestação da Central de Processamento Eletrônico Execuções Fiscais - Processo 0571530-71.1997.4.03.6182, às folhas 1216 e ss (ID. 2cacc69), requerendo informações acerca de eventual saldo disponível nos autos; - Saldo dos depósitos efetuados no Banco do Brasil, conforme documento juntado à fl. 1220 (ID. fbd220a), no total de R$ 837.306,31 em Agosto/2025. Em cumprimento ao determinado às folhas 1221/1223 (ID. 05d2a1f): - A MM. 36ª VT/SP informou o valor atualizado para quitação do Processo Processo sob nº 0167000-04.2001.5.02.0036, às folhas 1243/1246 (ID. d669e1e) - Total de R$ 227.125,09; - A MM. 4ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro (Processo sob nº 0014706-84.2020.8.26.0002) informou "acerca da impossibilidade de anotação da penhora no rosto dos autos, em razão da extinção do feito nos termos do art.924 II do CPC.", às folhas 1252/1254 (ID. dd8e51a); - O Município de São Paulo o valor atualizado para quitação do débito (R$ 399.456,08), às folhas 1239/1240 (ID. 066d401), indicando os dados bancários para a transferência dos valores; - Embora intimada (fl. 1230 - ID. 6c6a221), a MM. 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo (Processo autuado sob nº 0571530-71.1997.4.03.6182) não apresentou os valores atualizados; SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante o acima exposto, determino: 1 - A expedição de alvarás, utilizando-se os depósitos efetuados no Banco do Brasil em agosto/2025, da seguinte forma: À MM. 36ª Vara do Trabalho de São Paulo (Processo sob nº 0167000-04.2001.5.02.0036): R$ 227.125,09; À Prefeitura Municipal de São Paulo: R$ 399.456,08 - Dados bancários no ID. 066d401 (fl. 1239); À MM. 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo (Processo autuado sob nº 0571530-71.1997.4.03.6182): R$ 210.725,14, o saldo remanescente dos depósitos efetuados no Banco do Brasil. Dê-se ciência ao autor exequente acerca desta decisão, para manifestação em 5 dias. Decorrido o prazo, e na concordância, mesmo que tácita, expeçam-se os alvarás. 2 - Concede-se força de Ofício ao presente despacho para solicitar à MM. 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo (Processo autuado sob nº 0571530-71.1997.4.03.6182), por meio do endereço eletrônico FISCAL-CPE@trf3.jus.br (fl. 1216 - ID. 2cacc69), os dados bancários para efetiva transferência (Titular com CPF ou CNPJ, Banco, agência e conta corrente com dígito). Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de restar prejudicada a liberação de valores em seu favor. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ACIONE DOMICIO NONATO
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0098800-59.1997.5.02.0011 RECLAMANTE: JOSE ACIONE DOMICIO NONATO RECLAMADO: LIXOTEC EMPRESA TECNICA DE TRANSPORTES DE LIXO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391d7a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes observações: - R. Sentença de Extinção, às folhas 1024/1027 (ID. 5609923), constando: "Do exposto, para saneamento do feito delineio as ordens de preferência nesta reclamação: 1 - Reserva a satisfação do crédito do Reclamante; 2 - Reserva a satisfação do montante de 30% do valor estendido ao Reclamante a título de Honorários contratuais ao Advogado VALTER A. de Oliveira - OAB/SP 85.051; 3 - Reserva a satisfação da penhora no rosto destes autos do crédito apurado no processo 0167000-04.2001.5.02.0036 (R$ 195.419,05, atualizados até 20.01.2022); 4 - Reserva a satisfação da penhora no rosto destes autos do crédito apurado no processo 0014706-84.2020.8.26.0002 (R$ 67.868,18); 5 - Reserva a satisfação débitos tributários municipais vinculados ao imóvel arrematado nesta reclamação, nos termos do certificado na folha 670; 6 - Reserva a satisfação dos créditos da UNIÃO nos autos do processo 0571530-71.1997.4.03.6182 (R$ 1.889.379,00 em 15/12/2022), nos estritos termos do ofício de folha 871 emitido pela 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São Paulo/SP; 7 - Reserva a satisfação dos créditos da UNIÃO nos autos do processo 0558724-04.1997.4.03.6182 (R$ 1.373.205,07, nos estritos termos do ofício de folha 939 emitido pela 5ª Vara Federal de Execução Fiscal de São Paulo/SP." ; - R. determinação de liberação de valores, às folhas 1122/1123 (ID. 06af95c); - Alvarás expedidos em favor do autor, do Dr. Valter Antonio de Oliveira e aos Cofres Públicos da União, à fl. 1126 (ID. fc4e666); - Depósito efetuado pela arrematante, no valor de R$ 20.860,04, conforme comprovante juntado à fl. 1134 (ID. 921e4ee); - Homologada a quitação do imóvel sob matrícula n°250.421 do 11º Cartório de registro imóveis de São Paulo/SP, conforme r. Decisão juntada às folhas 1139/1140 (ID. f071eac); - Manifestação do autor, à fl. 1215 (ID. 4dd9474), requerendo a liberação da penhora no rosto dos autos; - Manifestação da Central de Processamento Eletrônico Execuções Fiscais - Processo 0571530-71.1997.4.03.6182, às folhas 1216 e ss (ID. 2cacc69), requerendo informações acerca de eventual saldo disponível nos autos; - Saldo dos depósitos efetuados no Banco do Brasil, conforme documento juntado à fl. 1220 (ID. fbd220a), no total de R$ 837.306,31 em Agosto/2025. Em cumprimento ao determinado às folhas 1221/1223 (ID. 05d2a1f): - A MM. 36ª VT/SP informou o valor atualizado para quitação do Processo Processo sob nº 0167000-04.2001.5.02.0036, às folhas 1243/1246 (ID. d669e1e) - Total de R$ 227.125,09; - A MM. 4ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro (Processo sob nº 0014706-84.2020.8.26.0002) informou "acerca da impossibilidade de anotação da penhora no rosto dos autos, em razão da extinção do feito nos termos do art.924 II do CPC.", às folhas 1252/1254 (ID. dd8e51a); - O Município de São Paulo o valor atualizado para quitação do débito (R$ 399.456,08), às folhas 1239/1240 (ID. 066d401), indicando os dados bancários para a transferência dos valores; - Embora intimada (fl. 1230 - ID. 6c6a221), a MM. 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo (Processo autuado sob nº 0571530-71.1997.4.03.6182) não apresentou os valores atualizados; SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante o acima exposto, determino: 1 - A expedição de alvarás, utilizando-se os depósitos efetuados no Banco do Brasil em agosto/2025, da seguinte forma: À MM. 36ª Vara do Trabalho de São Paulo (Processo sob nº 0167000-04.2001.5.02.0036): R$ 227.125,09; À Prefeitura Municipal de São Paulo: R$ 399.456,08 - Dados bancários no ID. 066d401 (fl. 1239); À MM. 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo (Processo autuado sob nº 0571530-71.1997.4.03.6182): R$ 210.725,14, o saldo remanescente dos depósitos efetuados no Banco do Brasil. Dê-se ciência ao autor exequente acerca desta decisão, para manifestação em 5 dias. Decorrido o prazo, e na concordância, mesmo que tácita, expeçam-se os alvarás. 2 - Concede-se força de Ofício ao presente despacho para solicitar à MM. 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo (Processo autuado sob nº 0571530-71.1997.4.03.6182), por meio do endereço eletrônico FISCAL-CPE@trf3.jus.br (fl. 1216 - ID. 2cacc69), os dados bancários para efetiva transferência (Titular com CPF ou CNPJ, Banco, agência e conta corrente com dígito). Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de restar prejudicada a liberação de valores em seu favor. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FATO ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA - VALTER ANTONIO DE OLIVEIRA
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