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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0098588-14.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOSE LUIS MARIA PETRUCCELLI SOLOGAISTOA
ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)
EXEQUENTE: ADAUTO LIMA SANTIAGO FILHO
ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)
EXEQUENTE: CLAUDIO RANGEL BAPTISTA
ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)
EXEQUENTE: EDUARDO NUNES DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)
EXEQUENTE: GERALDO MENDES SANTIAGO
ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os novos embargos de declaração opostos pela parte exequente (inserir número do evento do novo ED) e, com esteio nos princípios da celeridade, instrumentalidade das formas e economia processual, ACOLHO-OS tão somente para integrar a decisão anterior e agregar aos autos a memória de cálculo discriminada atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais (10%) ora estendidos a todos os exequentes.
Diante da juntada da referida planilha e a fim de evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa ou violação ao contraditório, DETERMINO A RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO IBGE.
Intime-se o IBGE para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se de forma unificada sobre:
A correção aritmética da planilha de atualização geral (evento 225.1);
O cálculo específico dos honorários sucumbenciais apresentado no evento 236.1;
A confirmação ou retificação dos valores de PSS incidentes sobre o crédito de cada autor, atualizados até agosto de 2026.
Fica sem efeito a intimação anterior expedida exclusivamente sobre o evento 225.1, contando-se novo prazo integral de 30 dias a partir desta nova intimação.
No mais, permanecem mantidas as demais determinações da decisão embargada, inclusive quanto à expedição imediata dos requisitórios (RPV/Precatório) caso não haja divergência técnica fundamentada, caso não haja impugnação ou divergência técnica fundamentada.
Cumpra-se. Intimem-se.