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TJSP · Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0098534-05.2002.8.26.0100 (000.02.098534-7) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - M.C.C. - Vistos. Fls. 332/335: Diante da revogação do mandado outorgado pela requerente, exclua-se o patrono das futuras publicações. Aguarde-se o prazo de dez dia para constituição de novo patrono pela parte requerente. No silêncio, expeça-se carta de intimação no endereço residencial descrito no termo de revogação de fls. 336 para que providencie a regularização de sua representação processual, bem como atenda ao despacho proferido às fls. 328, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP)
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