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0098417-43.2024.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara Empresarial · Sentença

    Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto por LUIZ SANDRI,em face de OI S.A, em RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em que o requerente argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida sociedade, representado por título executivo judicial. Manifestação do Administrador Judicial com a atualização do créditoàs fls. 97/99. Concordância da Recuperanda à fl.103. Manifestação do Ministério Público à fl. 108, opinando pela inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores na forma apontada pelo Administrador Judicial. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. O crédito do habilitante está comprovado pela certidão de crédito e demais documentos que instruem a inicial. O referido crédito tem origem em título executivo judicial, cuja certidão foi devidamente juntada aos autos. Quanto à verificação dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros, que devem se dar até a data do pedido de Recuperação Judicial, verifico que foram observados os requisitos previstos no artigo 9º, II, da Lei 11.101/05. Neste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo administrador judicial atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido. O Ministério Público, por sua vez, concordou com os cálculos apresentados, de modo que não há óbice à homologação respectiva e consequente inclusão no Quadro Geral de Credores, na forma apresentada pelo Administrador Judicial. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a inclusão do nome do habilitante, LUIZ SANDRI, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 59.493,78 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), na categoria III - quirografária. Custas ao requerente e deixo de fixar honorários por ausência de litigiosidade. Ao Administrador para promover a devida anotação. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.

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