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0098180-57.2007.8.26.0050

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 13ª Vara Criminal

    Processo 0098180-57.2007.8.26.0050 (050.07.098180-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Contra a Administração da Justiça - Karina Pereira da Silva - - Priscila Katiane Pereira da Silva - Vistos. Fls. 489/494: Trata-se de pedido formulado pela Defesa, no qual requer: (i) seja certificado a interposição do recurso de apelação em audiência; (ii) o reconhecimento de sua tempestividade, (iii) a regularização do processamento do recurso; (iv) a concessão de vista integral dos autos com a reabertura do prazo para apresentação das razões recursais; e, (v) seja tornada sem efeito eventual certidão de trânsito em julgado. Verifica-se, contudo, que o termo de audiência de fls. 426/427 consignou expressamente que: "A MMa. Juíza recebeu o recurso interposto pela Defesa, e determinou que fosse providenciado o seu processamento, devendo ser expedida(s) guia(s) de recolhimento provisória(s), ficando a Defesa constituída desde já intimada a apresentar as razões de apelação dentro do prazo legal." Assim, resta documentalmente comprovada a interposição tempestiva do recurso de apelação em audiência, bem como seu recebimento por este Juízo. Nada obstante, considerando a decisão de fls. 477/478, que reconheceu erro material na sentença de fls. 428/431, DEFIRO o pleito defensivo e determino a reabertura do prazo de 08 (oito) dias para que a Defesa apresente as razões de apelação, nos termos do artigo 600 do Código de Processo Penal. Ainda, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 476, por incompatível com a reabertura do prazo recursal e com o regular processamento da apelação. Providencie a Serventia o cancelamento das guias de recolhimento definitivas expedidas às fls. 483/485 e 486/488, comunicando-se a VEC, se o caso. Após a apresentação das razões recursais, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens de estilo. Int - ADV: ANA LUIZA RIBEIRO PIVA (OAB 213327/MG), ANA LUIZA RIBEIRO PIVA (OAB 213327/MG)

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