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Tribunal
TJRJ
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ago/2026
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Intimação
TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 7ª Vara Cível · Ato Ordinatório Praticado
À interessada CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO para, nos termos da Portaria CGJ nº 2678/2025, recolher as custas referentes ao mandado de pagamento deferido às fls. 337/338, na conta 1102-3, no valor de R$ 13,61, com os acréscimos legais incidentes da CAARJ, FUNPERJ, FUNDPERJ, FUNARPEN, FUNPGALERJ, FUNPGPT e FUNDAC-PGUERJ, eis que não consta isenção de seu recolhimento. Despacho Ordinatório (O.S.02/2016, Art. 1º, XXVII) 1. Ao autor para se manifestar acerca do depósito efetuado pela ré NOTRE DAME às fls.343/346, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à quitação plena ou impugnar o valor, sem prejuízo de eventual levantamento da parte incontroversa (art. 526, § 1º, do CPC). 2. Em caso positivo, deverá ser observado o correto recolhimento das custas para expedição de mandado de pagamento e fornecido os dados bancários necessários do beneficiário a fim de efetuar a ordem de transferência bancária. Ana Lucia Ramos AJ - 01/22251
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