Publicações do processo

0098144-35.2024.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 4ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete · Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO Nº 0098144-35.2024.8.17.2001 APELANTE: LUCIANA LEITE DE ARAUJO ANDRADE APELADO: ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: DESEMBARGADOR JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA JUIZ DE DIREITO CONVOCADO: MARCOS GARCEZ DE MENEZES JÚNIOR EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. POSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE RPV OU PRECATÓRIO CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIDEM. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de cumprimento provisório de sentença proferida contra a Fazenda Pública. 2. A pretensão originária é relativa ao decisum que, em sede de ação coletiva, condenou o executado ao pagamento do piso salarial em favor de toda a categoria de professores contratados temporariamente até o mês de junho de 2021, observada a prescrição quinquenal. 3. Quando se trata de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, precisamente a hipótese dos autos, de fato, a sistemática constitucional do regime de precatórios exige o trânsito em julgado para sua efetivação. Isso não significa, contudo, que não possa ocorrer o ajuizamento do cumprimento provisório da sentença, a fim de adiantar o procedimento, com a ressalva de que a expedição do precatório ou RPV aguarde a formação da coisa julgada. 4. O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, destaca que o simples início do cumprimento de sentença provisório de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública, apenas para que se adiante o procedimento, sem qualquer determinação de pagamento antecipado ou de prévia expedição de requisitório antes do trânsito em julgado do título executivo judicial, não só não ofenderia a sistemática de precatórios do art. 100 da CF/88, como prestigiaria os princípios constitucionais da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII) e da efetividade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXV). Precedentes do STJ e do TJPE. 5. Verifica-se, portanto, que não há proibição ao cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública, relativa à obrigação de pagar. Há vedação, apenas, à expedição de precatório ou de RPV anteriormente à constituição definitiva do título executivo. 6. Sentença anulada e determinação de retorno dos autos à origem, para que o cumprimento provisório de sentença seja devidamente processado, com a ressalva de que a expedição do precário ou da requisição de pequeno valor (RPV) esteja condicionada à formação da coisa julgada nos autos principais. 7. Apelação provida, à unanimidade. ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação nº 0098144-35.2024.8.17.2001, em que figuram como partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que compõem a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO à Apelação, na conformidade dos votos e ementa, que passam a integrar o presente julgado. Recife, data da assinatura eletrônica. Marcos Garcez de Menezes Júnior Juiz de Direito convocado 29

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.