Publicações do processo

0097900-71.2008.5.10.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0097900-71.2008.5.10.0010 RECLAMANTE: WELLINGTON JOSE DA SILVA RECLAMADO: SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A FALIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a92f6be proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CAROLINE CHIESA no dia 04/09/2026. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria no Id66593c2, para fixar o débito da(s) Reclamada(a) SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A FALIDA, sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 82.760,38, atualizado até 31/07/2025. Diante da decretação de falência da executada e considerando que a competência desta Especializada limita-se à liquidação e trânsito em julgado da conta, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo, expeça-se a Certidão de Habilitação de Crédito em favor do(a) exequente. Após, intime-se o interessado para ciência. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON JOSE DA SILVA

  2. Intimação

    TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0097900-71.2008.5.10.0010 RECLAMANTE: WELLINGTON JOSE DA SILVA RECLAMADO: SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A FALIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a92f6be proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CAROLINE CHIESA no dia 04/09/2026. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria no Id66593c2, para fixar o débito da(s) Reclamada(a) SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A FALIDA, sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 82.760,38, atualizado até 31/07/2025. Diante da decretação de falência da executada e considerando que a competência desta Especializada limita-se à liquidação e trânsito em julgado da conta, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo, expeça-se a Certidão de Habilitação de Crédito em favor do(a) exequente. Após, intime-se o interessado para ciência. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A FALIDA

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