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0097893-62.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 6ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0097893-62.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargadora Ângela Maria Machado Costa Órgão Julgador:6ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA EM SEDE RECURSAL. SUPOSTAS OMISSÕES ACERCA DA DESCARACTERIZAÇÃO EM MORA E DAS PRETENSÕES DE SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. SUPOSTOS ENCARGOS ABUSIVOS ANALISADOS. PRETENSÕES NÃO REVESTIDAS DE VEROSSIMILHANÇA. ERRO MATERIAL. NECESSIDADE DE CORREÇÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. ALTERAÇÃO DEVIDA NA EMENTA DO ACÓRDÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.I – CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que deferiu em parte a antecipação de tutela; 2. Supostos vícios de omissão e erro material; II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se a existência de vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração; III – RAZÕES DE DECIDIR 4. Todos os encargos individualizados pelo recorrente foram analisados, concluindo-se por sua aparente regularidade, seja pelo cumprimento do dever de informação e adequação às práticas de mercado, seja por sequer terem sido efetivamente cobrados, ao contrário do que alega o recorrente. Portanto, não há que se falar em omissão no que tange à descaracterização da mora; 5. O fato de a autora reputar inútil o depósito em juízo, desacompanhado de outras medidas cautelares, não torna essas medidas mais plausíveis, tampouco justifica sua concessão, que depende do preenchimento de requisitos não demonstrados nos autos. A garantia do juízo, a fim de mitigar danos ou apenas atestar a boa-fé do depositante, constitui faculdade do litigante, cabendo a ele ponderar acerca das vantagens ou não de fazê-lo; 6. A vedação de negativação perante cadastros de inadimplentes e a devolução do veículo apreendido apenas seriam possíveis, caso as teses autorais fossem verossímeis, o que não é o caso; 7. Correta a impugnação da embargante à ementa do agravo de instrumento. Há erros materiais, cuja correção, sem efeitos infringentes, é devida; IV – DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e parcialmente acolhido, sem efeitos infringentes. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.

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