2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0097833-66.2006.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA. EXECUTADO: LUZIA SOARES DIAS SENTENÇA Vistos, etc. Em razão da petição de ID 224545922, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, pelo adimplemento da dívida e o faço com amparo no art. 924, II, do CPC. Proceda-se o gabinete com o desfazimento do RenaJud realizado nos autos (ID 205511440). Com relação aos valores bloqueados nos autos, devem permanecer em conta judicial vinculada ao presente processo até posterior manifestação da parte devedora, momento em que será apreciado o pedido de levantamento. Custas ex lege (já recolhidas) e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz