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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção B da 9ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097755-16.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 251464540 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc... Cuida-se de pedido de retirada de indisponibilidade em ID 251287192. Anote-se que o peticionante de ID 251287192 é pessoa estranha à lide, pelo que devem formular seus pleitos por ação própria – embargos de terceiro – e em autos apartados. De acordo como art. 676 do CPC, resta que os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. Nesse sentido: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CANCELAMENTO DE PENHORA - PEDIDO FORMULADO POR MERA PETIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DE TERCEIRO - INCIDENTE PRÓPRIO - AUTOS APARTADOS - OBSERVÂNCIA - NECESSIDADE. Nos termos do artigo 674, do CPC/2015 cabe ao terceiro possuidor ou proprietário o ajuizamento de embargos de terceiro para garantir a manutenção de seus bens em caso de apreensão judicial, como a penhora, os quais deverão ser distribuídos por dependência e em autos apartados, conforme estabelece o art. 676 do CPC/2015. Assim, deve ser indeferido o pedido de cancelamento de penhora formulado por mera petição, haja vista a existência de incidente próprio. (TJ-MG - AI: 10720080482386001 MG, Relator: Luciano Pinto, Data de Julgamento: 10/04/2018, Data de Publicação: 20/04/2018).” Assim, não conheço da presente peça. Intime-se a ré acerca do pleito de ID 250935442, por 05 dias. Recife-PE., data, intimação e assinatura, todas eletrônicas." RECIFE, 1 de setembro de 2026. MARCELLE SA CARNEIRO DE MENDONÇA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0097755-16.2025.8.17.2001