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0097650-44.2022.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 12ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0097650-44.2022.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A. RÉU: FERNANDA DE LIMA PESSOA DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Dê-se ciência à parte autora acerca do inteiro teor da Certidão de Id 252187550, bem como de que dispõe de quinze dias para, sob ônus de extinção processual, promover o cumprimento da Medida Liminar e a citação da parte demandada ou a conversão da demanda. Para a hipótese de o autor, em atendimento à determinação acima, indicar endereço ainda não diligenciado para fins de cumprimento da liminar e citação da parte demandada, expeça-se de logo novo mandado de busca, apreensão e citação. Acaso infrutíferas as diligências empreendidas para fins de cumprimento do mandado de busca, apreensão e citação imediatamente acima referenciado, renove-se a intimação da parte autora a fim de em até quinze dias e sob ônus de extinção processual promover a citação/cumprimento da Medida Liminar adrede deferida ou solicitar a conversão da demanda. Para a hipótese de transcorrido in albis o prazo de atendimento à determinação constante do primeiro parágrafo do presente despacho ou incidir indicação de endereço já anteriormente diligenciado, renove-se de imediato a conclusão processual. Caso necessário, proceda(m)-se à(s) intimação(ões) da parte autora para fins de custeio das atividades cartorárias. Cumpra-se ordenadamente. Cópia deste despacho devidamente autenticado por servidor lotado neste Juízo e/ou na Diretoria Cível desta Comarca servirá como mandado. Recife, data da assinatura eletrônica. Dario Rodrigues Leite de Oliveira Juiz de Direito

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