2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097602-80.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252963690, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos. Verifica-se que o presente feito foi originariamente distribuído à Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, tendo aquele Juízo declinado da competência em favor da Justiça Federal em razão da presença da União no polo passivo. Na Justiça Federal, contudo, foi determinada a exclusão da União da relação processual e, consequentemente, reconhecida a incompetência daquele Juízo, com determinação de remessa dos autos à Justiça Estadual. Ocorre que, ao retornar a esta Justiça Estadual, o feito foi distribuído à Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, quando, em verdade, deve retornar ao Juízo estadual de origem, perante o qual já tramitava anteriormente à remessa à Justiça Federal. Diante do exposto, determino a redistribuição dos autos à Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, por se tratar do Juízo de origem do feito. Cumpra-se. Recife, 31 de agosto de 2026 CARLA DE VASCONCELLOS R. M. DE AQUINO Juíza de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0097602-80.2025.8.17.2001