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0097600-66.2005.5.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0097600-66.2005.5.02.0001 RECLAMANTE: NILTON BELZ RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCADORA ANCHIETA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8122562 proferido nos autos. Neste ato, encaminho os autos à conclusão do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, data abaixo. Meyrimar Urzêda da Silva Ciriaco Vistos. 1 - ID 1b7d5da - Trata-se de Exceção de Pré-executividade dos executados CELIA REGINA PESCE SALLES ARCURI e outro. Deixo de receber a medida uma vez que a matéria encontra-se PRECLUSA, nos termos da sentença dos embargos à execução de Id 4f34dbd de 09/04/2026, da qual não teve recurso. 2 - Quanto à determinação da liberação de valores do item 2 do despacho de id 29e20e5, aguarde-se o decurso do prazo da presente decisão. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILTON BELZ

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0097600-66.2005.5.02.0001 RECLAMANTE: NILTON BELZ RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCADORA ANCHIETA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8122562 proferido nos autos. Neste ato, encaminho os autos à conclusão do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, data abaixo. Meyrimar Urzêda da Silva Ciriaco Vistos. 1 - ID 1b7d5da - Trata-se de Exceção de Pré-executividade dos executados CELIA REGINA PESCE SALLES ARCURI e outro. Deixo de receber a medida uma vez que a matéria encontra-se PRECLUSA, nos termos da sentença dos embargos à execução de Id 4f34dbd de 09/04/2026, da qual não teve recurso. 2 - Quanto à determinação da liberação de valores do item 2 do despacho de id 29e20e5, aguarde-se o decurso do prazo da presente decisão. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO ANTONIO PEREIRA LEITE SALLES ARCURI JUNIOR - ADRIANA PESCE SALLES ARCURI - CELIA REGINA PESCE SALLES ARCURI - SOCIEDADE EDUCADORA ANCHIETA - SOCIEDADE PAULISTA DE EDUCACAO ANCHIETA LTDA

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