Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0097600-23.2007.5.15.0102 AUTOR: ELIAS OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: CONSTRUTORA CHERVEMCO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7664b6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Expeça-se alvará judicial em favor do exequente ELIAS OLIVEIRA DOS SANTOS para liberação dos valores incontroversos decorrentes das penhoras já efetivadas e depositados nos autos, observadas as cautelas de praxe. Deverá o reclamante indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Diante da informação constante no PrevJud de que o executado SEBASTIÃO CARLOS COIMBRA faleceu em 19/08/2026, ensejando a cessação do seu benefício previdenciário (NB: 197.155.378-3), restam prejudicadas as retenções mensais sobre os proventos de sua aposentadoria. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o óbito do executado Sebastião, promovendo a habilitação do espólio ou de seus sucessores/dependentes previdenciários (art. 687 e seguintes do CPC), bem como indicando eventuais novos bens passíveis de penhora. Considerando que a consulta ao extrato do PrevJud demonstrou a ausência de implementação dos descontos de 30% na renda mensal do executado JOSEMIR VASCONCELOS MONTEIRO (NB: 179.566.385-2): Expeça-se Ofício urgente à APS Duque de Caxias/RJ, determinando que o INSS promova a imediata implantação do desconto de 30% (trinta por cento) sobre os proventos de aposentadoria executado JOSEMIR VASCONCELOS MONTEIRO, CPF: 342.121.677-00 , bem como proceda ao recolhimento e depósito judicial dos valores retidos e retroativos devidos desde a intimação da ordem original de constrição. Os descontos devem ser realizados mensalmente, até nova ordem de suspensão. O valor deverá ser depositado judicialmente em favor deste feito através de guia de depósito judicial em favor deste Juízo, a qual pode ser emitida junto à agência 2730 da Caixa Econômica Federal, e cujas orientações podem ser encontradas no portal eletrônico do TRT15 (link: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial). Fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a autarquia previdenciária comprove nos autos o cumprimento da ordem ou apresente as justificativas pertinentes, sob pena de responsabilização da autoridade administrativa competente e adoção das medidas coercitivas cabíveis. Cópia deste despacho assinado eletronicamente possui força de ofício, à Gerência-Executiva Duque de Caxias, APS Duque de Caxias ( aps17022020@inss.gov.br) SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIAS OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0097600-23.2007.5.15.0102 AUTOR: ELIAS OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: CONSTRUTORA CHERVEMCO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7664b6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Expeça-se alvará judicial em favor do exequente ELIAS OLIVEIRA DOS SANTOS para liberação dos valores incontroversos decorrentes das penhoras já efetivadas e depositados nos autos, observadas as cautelas de praxe. Deverá o reclamante indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Diante da informação constante no PrevJud de que o executado SEBASTIÃO CARLOS COIMBRA faleceu em 19/08/2026, ensejando a cessação do seu benefício previdenciário (NB: 197.155.378-3), restam prejudicadas as retenções mensais sobre os proventos de sua aposentadoria. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o óbito do executado Sebastião, promovendo a habilitação do espólio ou de seus sucessores/dependentes previdenciários (art. 687 e seguintes do CPC), bem como indicando eventuais novos bens passíveis de penhora. Considerando que a consulta ao extrato do PrevJud demonstrou a ausência de implementação dos descontos de 30% na renda mensal do executado JOSEMIR VASCONCELOS MONTEIRO (NB: 179.566.385-2): Expeça-se Ofício urgente à APS Duque de Caxias/RJ, determinando que o INSS promova a imediata implantação do desconto de 30% (trinta por cento) sobre os proventos de aposentadoria executado JOSEMIR VASCONCELOS MONTEIRO, CPF: 342.121.677-00 , bem como proceda ao recolhimento e depósito judicial dos valores retidos e retroativos devidos desde a intimação da ordem original de constrição. Os descontos devem ser realizados mensalmente, até nova ordem de suspensão. O valor deverá ser depositado judicialmente em favor deste feito através de guia de depósito judicial em favor deste Juízo, a qual pode ser emitida junto à agência 2730 da Caixa Econômica Federal, e cujas orientações podem ser encontradas no portal eletrônico do TRT15 (link: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial). Fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a autarquia previdenciária comprove nos autos o cumprimento da ordem ou apresente as justificativas pertinentes, sob pena de responsabilização da autoridade administrativa competente e adoção das medidas coercitivas cabíveis. Cópia deste despacho assinado eletronicamente possui força de ofício, à Gerência-Executiva Duque de Caxias, APS Duque de Caxias ( aps17022020@inss.gov.br) SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEMIR VASCONCELOS MONTEIRO