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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Despacho
CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, a MM. Juiz do Trabalho. Coronel Fabriciano, 1 de setembro de 2026. Simone Duarte de Almeida Avila Secretário(a) Vistos. Considerando o arquivamento do feito e a existência do saldo de depósito judicial (conta 2682 / 42 / 1516046-7 - R$4.415,83 em 18/08/2026) pertencente à 3a reclamada QUIP S.A., CNPJ 07.211.747/0001-38, conforme despacho de fl. 384, intime-se a empresa QUIP S. A., CNPJ 07.211.747/0001-38, através de seu procurador Tarcísio Anício Pereira - OAB/MG 66.244, para indicar conta bancária para fins de transferência do crédito da reclamada, em 5 dias. Vinda a informação, libere-se à reclamada QUIP S.A., CNPJ 07.211.747/0001-38, o depósito judicial 2682 / 42 / 1516046-7 - R$4.415,83, acrescido da atualização bancária a partir da data do depósito, observando-se os dados bancários fornecidos. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho, devidamente assinado pelo Juiz, deverá ser encaminhado pela secretaria deste juízo à CEF, acompanhado da cópia da petição com os dados bancários, servindo como alvará, devendo o Banco comprovar, em 5 dias, a movimentação. CUMPRA-SE. Dê-se ciência à reclamada, através de seu procurador. Cumprido e comprovada a movimentação, retornem-se os autos ao arquivo com os devidos andamentos no sistema. Coronel Fabriciano, 1 de setembro de 2026. Dr. Daniel Chein Guimarães Juiz(a) do Trabalho
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