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0097346-72.2025.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL

    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0097346-72.2025.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0097346-72.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00578950 AGTE: SEA 1 OFFSHORE DO BRASIL S A ADVOGADO: GLEYDSON BRUNO FERRAZ PATROCINIO OAB/RJ-149052 AGDO: ADEMILSON DA MOTA AGDO: LAC OFFSHORE CATERING COM. E DISTR. LTDA AGDO: LUIZ JORGE SILVA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0097346-72.2025.8.19.0000 Agravante: Sea 1 Offshore do Brasil S/A Agravados: Ademilson da Mota e outros DECISÃO Id. 128 - Trata-se de agravo em recurso especial interposto de decisão desta Terceira Vice-Presidência, que deixou de conhecer do recurso especial, em razão da irregularidade na representação processual (id. 119). Foram apresentadas contrarrazões no id. 151. É o relatório. Passo a decidir. Considerando o teor do artigo 1.042, parágrafo 4º, do CPC, tem-se que não foram demonstrados argumentos capazes de alterar a decisão agravada. Neste ponto, constata-se que o recurso não apresenta outros fundamentos além daqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Diante disso, os autos devem ser enviados para o Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência

  2. Intimação

    TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO ESPECIAL - CÍVEL

    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0097346-72.2025.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0097346-72.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00436615 RECTE: SEA 1 OFFSHORE DO BRASIL S A ADVOGADO: GLEYDSON BRUNO FERRAZ PATROCINIO OAB/RJ-149052 RECORRIDO: ADEMILSON DA MOTA RECORRIDO: LAC OFFSHORE CATERING COM. E DISTR. LTDA RECORRIDO: LUIZ JORGE SILVA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0097346-72.2025.8.19.0000 Agravante: Sea 1 Offshore do Brasil S/A Agravados: Ademilson da Mota e outros DECISÃO Id. 128 - Trata-se de agravo em recurso especial interposto de decisão desta Terceira Vice-Presidência, que deixou de conhecer do recurso especial, em razão da irregularidade na representação processual (id. 119). Foram apresentadas contrarrazões no id. 151. É o relatório. Passo a decidir. Considerando o teor do artigo 1.042, parágrafo 4º, do CPC, tem-se que não foram demonstrados argumentos capazes de alterar a decisão agravada. Neste ponto, constata-se que o recurso não apresenta outros fundamentos além daqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Diante disso, os autos devem ser enviados para o Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência

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