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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0097346-72.2025.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0097346-72.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00578950 AGTE: SEA 1 OFFSHORE DO BRASIL S A ADVOGADO: GLEYDSON BRUNO FERRAZ PATROCINIO OAB/RJ-149052 AGDO: ADEMILSON DA MOTA AGDO: LAC OFFSHORE CATERING COM. E DISTR. LTDA AGDO: LUIZ JORGE SILVA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0097346-72.2025.8.19.0000
Agravante: Sea 1 Offshore do Brasil S/A
Agravados: Ademilson da Mota e outros
DECISÃO
Id. 128 - Trata-se de agravo em recurso especial interposto de decisão desta Terceira Vice-Presidência, que deixou de conhecer do recurso especial, em razão da irregularidade na representação processual (id. 119).
Foram apresentadas contrarrazões no id. 151.
É o relatório. Passo a decidir.
Considerando o teor do artigo 1.042, parágrafo 4º, do CPC, tem-se que não foram demonstrados argumentos capazes de alterar a decisão agravada.
Neste ponto, constata-se que o recurso não apresenta outros fundamentos além daqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Diante disso, os autos devem ser enviados para o Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2026.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0097346-72.2025.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0097346-72.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00436615 RECTE: SEA 1 OFFSHORE DO BRASIL S A ADVOGADO: GLEYDSON BRUNO FERRAZ PATROCINIO OAB/RJ-149052 RECORRIDO: ADEMILSON DA MOTA RECORRIDO: LAC OFFSHORE CATERING COM. E DISTR. LTDA RECORRIDO: LUIZ JORGE SILVA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0097346-72.2025.8.19.0000
Agravante: Sea 1 Offshore do Brasil S/A
Agravados: Ademilson da Mota e outros
DECISÃO
Id. 128 - Trata-se de agravo em recurso especial interposto de decisão desta Terceira Vice-Presidência, que deixou de conhecer do recurso especial, em razão da irregularidade na representação processual (id. 119).
Foram apresentadas contrarrazões no id. 151.
É o relatório. Passo a decidir.
Considerando o teor do artigo 1.042, parágrafo 4º, do CPC, tem-se que não foram demonstrados argumentos capazes de alterar a decisão agravada.
Neste ponto, constata-se que o recurso não apresenta outros fundamentos além daqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Diante disso, os autos devem ser enviados para o Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2026.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência