Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Edital
TRT2 · Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 0097300-89.2008.5.02.0263 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO DE AZARA RECLAMADO: DIAMEGA FERRAMENTAS DIAMANTADAS LTDA E OUTROS (1) Edital de Leilão Judicial Unificado 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP Processo nº 0097300-89.2008.5.02.0263 O(A) Juiz(a) do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 05/11/2026, às 12:12 horas, através do portal do(a) leiloeiro(a) Daniel Oliveira Júnior - www.doleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JOSE ROBERTO DE AZARA, CPF: 877.084.858-00, exequente, e DIAMEGA FERRAMENTAS DIAMANTADAS LTDA, CNPJ: 06.275.772/0001-12; ALPHA BRAVO FERRAMENTAS DIAMANTADAS LTDA, CNPJ: 58.446.006/0001-77, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: - 10.000 (dez mil) unidades de discos diamantados, em cem caixas, contendo cada caixa cem unidades, cada unidade de disco com 110 milímetros, uso geral turbo corte a seco, modelo travado, pastilha com altura de sete milímetros, avaliada cada unidade em R$ 11,00 (onze reais), totalizando R$ 11.000,00 (onze mil reais). Valor Total da Avaliação: R$ 11.000,00 (onze mil reais). Local dos bens: Rua Alfredo Mendes da Silva, nº 510, Jardim Jussara, São Paulo/SP. Total da avaliação: R$ 11.000,00 (onze mil reais). Lance mínimo do leilão: 20% Leiloeiro(a) Oficial: Daniel Oliveira Júnior Comissão do(a) Leiloeiro(a): 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, nos termos dos artigos 79 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 04/2026). O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por e-mail: contato@doleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão, no entanto, a oferta de lances deverá ser feita diretamente no site do(a) leiloeiro(a). O(a) arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do(a) leiloeiro(a), calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do(a) leiloeiro(a) será paga diretamente a ele(a) mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o(a) arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O(a) arrematante interessado(a) em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante em até 10 (dez) parcelas mensais, as quais serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA - IBGE) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o(a) exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do(a) leiloeiro(a) oficial ou de quem este(a) indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o(a) leiloeiro(a) oficial o compromisso de depositário(a) fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. RAFAELLA CARVALHO FURTADO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DIAMEGA FERRAMENTAS DIAMANTADAS LTDA
TRT2 · Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 0097300-89.2008.5.02.0263 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO DE AZARA RECLAMADO: DIAMEGA FERRAMENTAS DIAMANTADAS LTDA E OUTROS (1) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - DESTINATÁRIO: JOSE ROBERTO DE AZARA INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 0097300-89.2008.5.02.0263 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: JOSE ROBERTO DE AZARA Réu: DIAMEGA FERRAMENTAS DIAMANTADAS LTDA e outros (1) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 05/11/2026, às 12:12 horas, no processo nº 0097300-89.2008.5.02.0263, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Diadema-SP. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do(a) leiloeiro(a): www.doleiloes.com.br SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. RAFAELLA CARVALHO FURTADO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROBERTO DE AZARA