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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0097185-29.2017.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO (92) ASSUNTO: [Benfeitorias] AUTOR: MARIA CECILIA FERRAZ DE SOUZA CPF: 043.855.436-15 e outros RÉU: RODRIGO GOMES CPF: 000.206.256-93 e outros DESPACHO Vistos, etc. Considerando a certidão de juntada do mandado de citação devidamente cumprido por meio de Aviso de Recebimento (AR) (10665891493), e a ausência de manifestação ou apresentação de defesa pelo réu Rodrigo Gomes no prazo legal. Considerando a petição da parte autora (10670443085), que requer o prosseguimento do feito. DECRETO a revelia do réu Rodrigo Gomes, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Por consequência, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial. Não havendo requerimento de produção de outras provas e sendo a questão eminentemente de direito, ANUNCIO o julgamento antecipado do mérito, com base no art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes desta decisão. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA COSTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima