2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0096974-91.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252974609, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA [...] Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica mantido o regular prosseguimento da Execução de Título Extrajudicial nº 0019785-37.2025.8.17.2001 quanto aos créditos remanescentes após a desistência parcial anteriormente homologada, correspondentes aos pontos 2 e 4. Rejeito o pedido de condenação dos embargantes por litigância de má-fé. Em razão da sucumbência, condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido com a rejeição dos embargos, correspondente ao crédito cuja exigibilidade foi preservada, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0019785-37.2025.8.17.2001, para regular prosseguimento quanto aos créditos remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. RECIFE, 31 de agosto de 2026 Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0096974-91.2025.8.17.2001