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TJPE · Seção A da 24ª Vara Cível da Capital · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810223 Processo nº 0096924-65.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: TELMA MARIZA DE SOUZA FERREIRA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Recebidos hoje. Intime-se a parte executada para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante indicado pela parte credora no ID 253241432, devidamente corrigido, advertindo-a de que, caso não o efetue, será o valor acrescido de multa no percentual de 10% e mais 10% de honorários da fase de cumprimento da sentença (art. 523, § 1º, do CPC/2015), além das custas e taxa judiciária (art. 16, IV c/c art. 9º, IV da Lei 17.116/2020). Ressalte-se que, nos termos da Lei Estadual nº 17.116/2020, promovendo o devedor o pagamento integral da condenação no prazo legal, não incidirão custas processuais e taxa judiciária da fase executiva. Atente-se ainda a parte executada que, na forma do art. 525, do CPC, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Finalmente, caso a parte executada apresente impugnação ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, deverá efetuar previamente o recolhimento das custas e da taxa judiciária, tendo por base de cálculo o valor total da execução indicado pelo credor (arts. 3º, IV, 9º, IV, 11, V e 16 IV, todos da Lei 17.116/2020), sob pena de não conhecimento da peça de impugnação ou do outro meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade, consoante regramento estabelecido na nova Lei das Custas Judiciais. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima - Juíza de Direito -
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