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TJRJ · Comarca da Capital- Central de Processamento Criminal · Decisão
As seguintes Defesas interpuseram RECURSO DE APELAÇÃO: MARCO AURÉLIO SAYÃO CORREA (fl.9906), apresentará suas RAZÕES em Instância Superior; PATRÍCIA VALÉRIA ANDRADE DE OLIVEIRA (fl.9908), apresentará suas RAZÕES em Instância Superior; LEANDRO CORREA DA SILVA (fls.9911 e 9917), apresentará suas RAZÕES em Instância Superior; ALEX FERREIRA DE OLIVEIRA (fl.9932), apresentará suas RAZÕES em Instância Superior; O Ministério Público tomou ciência da Sentença à fl. 9915. PASSO A DECIDIR: 01- Haja vista a certidão cartorária de fl. 9940 dando conta da tempestividade dos recursos defensivos, recebo-os; 02- Certifique o trânsito em julgado ministerial; 03- Certifique a intimação e eventual trânsito em julgados para os demais acusados, conforme já determinado à fl. 9903; 04- Cumprida a presente decisão, voltem conclusos.
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