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0096750-24.2015.8.06.0090

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Tribunal
TJCE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Icó

    Processo 0096750-24.2015.8.06.0090 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA MARIA ALANIA ALVES LEANDRO e outros (2) DECISÃO Defiro as datas informadas para o 1º e 2º Leilão (ID 227075139), que deverão ser realizados somente na modalidade eletrônica, por meio do seguinte sítio eletrônico: www.franciscofreitasleiloes.com.br. A forma de pagamento será a constante no art. 892 e seguintes do CPC, admitida a forma parcelada, nos termos do art. 895, § 1º, do citado Diploma Processual, com a utilização do índice IPCA, sendo que, caso haja algum lance à vista, este prevalecerá sobre as propostas formuladas (CPC, art. 895, § 7º). Ressalto que, acaso haja o pagamento parcelado, a carta de arrematação deverá ser registrada com a hipoteca judicial do imóvel, para fins de garantia da quitação, assim como o mandado de imissão na posse será expedido depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, conforme disposições do art. 901 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo da necessidade de ampla divulgação da alienação do bem penhorado e que passa a ser de responsabilidade do leiloeiro nomeado, publique-se EDITAL DE LEILÃO no DIÁRIO DA JUSTIÇA do TJCE, o pagamento das despesas processuais decorrentes desse ato devendo ser deduzidas do valor da arrematação e recolhidas ao FERMOJU. Intime-se parte executada e eventual cônjuge por meio de advogado por eles eventualmente constituído nos autos ou, caso não o tenha, pessoalmente e com antecedência mínima de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS da data indicada para 1º LEILÃO. Caso não seja encontrado o devedor, este considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, CPC). Dê ciência ao leiloeiro nomeado, a fim de que remeta à Secretaria de Vara, minuta de EDITAL DE LEILÃO, expediente no qual deve constar os requisitos contidos no ART. 886 do CPC, em especial valor da avaliação e preço mínimo da arrematação, sua publicação também devendo se dar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do início do leilão. Com a efetiva arrematação do bem, a remuneração/comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento), com fundamento no art. 24 do Decreto nº 1.981/32, a ser paga diretamente pelo arrematante/adquirente do bem e acrescida ao valor do lance vencedor. Em caso de acordo ou pagamento da dívida após iniciados os trabalhos do leiloeiro, o executado pagará o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns), a título de comissão do leiloeiro. Em caso de não haver lances no 1º e 2º leilão, autorizo desde já a venda direta do imóvel por 60 (sessenta) dias corridos, devendo ser fechada em ciclos de 15 (quinze) dias até o prazo final, nas mesmas condições estabelecidas para o 2º leilão. Expedientes necessário. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente

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