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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 09/09/2026
Diante do exposto, inviabiliza-se a pretensão indenizatória e a suspensão da cobrança, razão pela qual, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Por fim, defiro o pedido de justiça gratuita. P. R. I. C.
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