Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0096600-47.2000.5.02.0311 RECLAMANTE: JOSE RICARDO CALAZANS RECLAMADO: EMPASE EMPRESA ARGOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b9f2ac proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário DECISÃO Intimem-se as partes da presente decisão. Eventuais manifestações em 5 dias. Decorrido o prazo, conforme extrato SISCONDJ id.961eb8c e planilha de atualização de cálculos id.deb43ba, libere-se ao exequente o depósito proveniente da penhora no rosto dos autos 0148100-16.2000.5.02.0033: R$ 57.006,24 (em 27/07/2026). Cumprida a determinação, intime-se a parte reclamante para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. O silêncio do reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RICARDO CALAZANS
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0096600-47.2000.5.02.0311 RECLAMANTE: JOSE RICARDO CALAZANS RECLAMADO: EMPASE EMPRESA ARGOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b9f2ac proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário DECISÃO Intimem-se as partes da presente decisão. Eventuais manifestações em 5 dias. Decorrido o prazo, conforme extrato SISCONDJ id.961eb8c e planilha de atualização de cálculos id.deb43ba, libere-se ao exequente o depósito proveniente da penhora no rosto dos autos 0148100-16.2000.5.02.0033: R$ 57.006,24 (em 27/07/2026). Cumprida a determinação, intime-se a parte reclamante para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. O silêncio do reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPASE EMPRESA ARGOS DE SEGURANCA LTDA