2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lavras / 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras Avenida Ernesto Matioli, 950, Quadra 14, Santa Efigênia, Lavras - MG - CEP: 37206-690 PROCESSO Nº: 0096533-12.2017.8.13.0382 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: WELLINGTON RIBEIRO GUIMARAES CPF: 007.482.776-68 e outros RÉU: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA CPF: 37.901.961/0001-87 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração da sentença de ID 10718718811. Analisando atentamente os fundamentos dos embargos de ID 10725522510, não vejo como acolhê-los. Não se verifica da sentença decisão atacada omissão, contradição ou obscuridade. Em verdade pretende o embargante uma nova apreciação do mérito da pretensão, que somente poderá ser feita na via recursal adequada, nunca nos estreitos limites dos embargos declaratórios. Ante o exposto, conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas os rejeito uma vez que não estão presentes as hipóteses do artigo 1.022 do NCPC. À Secretaria, para que certifique o equívoco na inserção do documento de ID nº 10731693804 nos presentes autos. Intime-se. Lavras, data da assinatura eletrônica. MARIO PAULO DE MOURA CAMPOS MONTORO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras