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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO Monito 0096400-10.2007.5.04.0741 AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL RÉU: EULALIA MARIA LOUREGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e018f1 proferido nos autos. Intime-se o(a) exequente para, em quinze dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de sobrestamento dos autos, e que o eventual prosseguimento estará condicionado à demonstração da existência de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução. Inclusive, como já decidido pela Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, reputa-se "...correta a sentença que indeferiu o pedido de renovação das diligências, devendo a parte interessada diligenciar na apresentação de bens livres e desembaraçados para fins de penhora..." (Processo n. 0070800-94.2001.5.04.0741 AP). No silêncio, encaminhem-se os autos ao fluxo processual suspensão/sobrestamento. SANTO ANGELO/RS, 04 de setembro de 2026. ALINE VEIGA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL
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