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TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0096100-51.2012.5.21.0013 RECLAMANTE: JUCIANA BERNARDO DA SILVA RECLAMADO: ELOI RODRIGUES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92b0b28 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Intime-se, por e-carta, a pessoa física ELOI RODRIGUES (CPF: 532.118.809-25) em seu novo endereço (RUA FELIPE SCHMIDT, 788, APTO. 201, CENTRO - CATANDUVAS - SC - CEP: 89670-000) para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito do bloqueio/penhora de numerário (Id 1e9e053, depositados pelo INSS), conforme dispõe o art. 884 da CLT, sob pena de liberação a quem de direito. 2. Caso positiva a notificação e decorrido o prazo legal sem oposição de embargos à execução, expeça-se alvará de transferência dos mencionados valores bloqueados/penhorados aos beneficiários, nos mesmos moldes dos alvarás expedidos anteriormente. Nesta hipótese (ausência de embargos à execução), e considerando que a parte executada está ciente do bloqueio mensal determinado, estabeleço que, vindo aos autos novos depósitos, expeça-se alvará na modalidade de transferência eletrônica de valores em favor dos beneficiários. 3. Com a publicação da presente decisão, fica a parte autora ciente de seus termos. Intime-se a pessoa física ELOI RODRIGUES, por e-carta, no endereço indicado acima. Datado e assinado eletronicamente. MOSSORO/RN, 03 de setembro de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUCIANA BERNARDO DA SILVA
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