Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · 1ª Câmara Criminal · Despacho
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0096075-74.2019.8.09.0175
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL
RELATOR DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DESPACHO
Cuida-se de recurso de APELAÇÃO CRIMINAL interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS (movimentação 350), com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, em desprestígio da sentença de movimentação 342, que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, absolveu ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL da acusação de prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302, caput, da Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
Instada a se manifestar, a douta Procuradoria-Geral de Justiça, na movimentação 381, requereu a conversão do julgamento em diligência para que os assistentes de acusação se pronunciem acerca do recurso ministerial, com posterior nova vista dos autos para pronunciamento conclusivo, nos termos do artigo 600, § 1º, do Código de Processo Penal.
Assim, converta-se o julgamento em diligência e intimem-se os assistentes de acusação para, no prazo de 3 (três) dias, manifestarem-se acerca do recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público.
Após, com ou sem manifestação, dê-se nova vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que emita pronunciamento conclusivo.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
RELATOR
2/LM
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0096075-74.2019.8.09.0175
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL
RELATOR DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DESPACHO
Cuida-se de recurso de APELAÇÃO CRIMINAL interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS (movimentação 350), com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, em desprestígio da sentença de movimentação 342, que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, absolveu ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL da acusação de prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302, caput, da Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
Instada a se manifestar, a douta Procuradoria-Geral de Justiça, na movimentação 381, requereu a conversão do julgamento em diligência para que os assistentes de acusação se pronunciem acerca do recurso ministerial, com posterior nova vista dos autos para pronunciamento conclusivo, nos termos do artigo 600, § 1º, do Código de Processo Penal.
Assim, converta-se o julgamento em diligência e intimem-se os assistentes de acusação para, no prazo de 3 (três) dias, manifestarem-se acerca do recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público.
Após, com ou sem manifestação, dê-se nova vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que emita pronunciamento conclusivo.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
RELATOR
2/LM