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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 20ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0095800-29.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível)
Relator(a):Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Órgão Julgador:20ª Câmara Cível
Data do Julgamento:28/08/2026
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACÓRDÃO DE PROVIMENTO – RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO RELATIVO A HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – QUESTÃO SUBSTANCIALMENTE ANALISADA A PARTIR DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – ALTERAÇÃO QUE NÃO CAUSA PREJUÍZO AOS ENVOLVIDOS, TAMPOUCO IMPEDE AS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS LEGALMENTE CABÍVEIS – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUALIZADO DE TODOS OS ARGUMENTOS E PRECEDENTES INVOCADOS – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MIHI FACTUM, DABO TIBI IUS E IURA NOVIT CURIA – MERO INCONFORMISMO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO – PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO – ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta a questão essencial à solução da controvérsia e apresenta fundamentação suficiente para justificar a conclusão adotada, ainda que não examine, de forma individualizada, todos os dispositivos legais e precedentes invocados pela parte.2. A retificação do ofício requisitório para indicação da sociedade unipessoal de advocacia como beneficiária dos honorários sucumbenciais foi amparada nas peculiaridades do caso concreto e não evidenciou prejuízo às partes ou à Fazenda Pública, pois não afastou a observância das retenções tributárias legalmente cabíveis, tampouco interferiu na competência administrativa do setor responsável pelo processamento do pagamento.3. No caso de o Tribunal Superior entender presentes no acórdão quaisquer erros, nulidades ou vícios, os elementos suscitados nos embargos de declaração serão considerados incluídos no julgamento para fins de prequestionamento, por força do art. 1.025 do Código de Processo Civil vigente, independentemente de serem ou não acolhidos.