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0095787-62.2024.3.00.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL · DESPACHO / DECISÃO

    Prc 12152/DF (2024/0095787-3) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE:MARIA JOSE DA SILVA REQUERENTE:ADVOCACIA ILMAR GALVAO ADVOGADO:MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958 REQUERIDO:UNIÃO REQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA DESPACHO Trata-se de solicitação de transferência apresentada pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho/RO, em razão de tramitar naquela instância processo relativo aos bens deixados por MARIA JOSE DA SILVA (fls. 111-138) Despacho de fl. 142 determinou o esclarecimento de divergência, o que foi atendido às fls. 151-211. É o relatório. Decido. Depreende-se das informações apresentadas que há ação de sucessão em curso na instância ordinária relativa à de cujus a MARIA JOSE DA SILVA (CPF n. 149.509.952-00), cujos dados correspondem aos do beneficiário indicado à fl. 2. Em consulta a sistema próprio, verifiquei que o óbito se deu após o período de apuração dos valores devidos, sendo, portanto crédito de herança. Ante o exposto, determino o desbloqueio e a transferência do valor requisitado em nome de MARIA JOSE DA SILVA, após os descontos legais, se houver, à ordem e à disposição da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho/RO, vinculado ao Processo n. 7054112-31.2025.8.22.0001, que decidirá sobre o levantamento (art. 19 da IN STJ/GP n. 3/2014). Comunique-se o Juízo Sucessório. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO

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