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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0095677-11.2001.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A RÉU: REU: IRACI ALMEIDA BULHOES, POSTO DE LUBRIFICACAO COSME E DAMIAO LTDA, JESUINO DE NOVAES PINTO, MARIA JOSE VIANA RAMOS COSTA, ALVARO RAMOS COSTA NETO Vistos etc. Intime-se a parte ré para efetivar o pagamento da dívida discriminada na petição de ID nº 558167379, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo em 10% do valor do débito e, também, de honorários advocatícios de 10%, além de consequente deflagração do procedimento de execução, a teor do disposto no art. 523 do CPC. Quanto ao mais, atente-se o cartório aos termos da petição constante no ID nº 562014698, dada a necessidade de observância do quanto estabelecido no art. 513, § 2º , II, do CPC, quanto aos executados sem patronos constituídos. P.I.C. Salvador-BA, 27 de agosto de 2026. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO