Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0095665-45.2017.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 14 VARA CIVEL Ação: 0095665-45.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2020.00047184 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 APELANTE: ARAGUAIA RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELANTE: CONDOMINIO UP SIDE ARAGUAIA ADVOGADO: ALLAN RODRIGO DA SILVA MARTINS OAB/RJ-168120 ADVOGADO: DANIEL MATHEUS OAB/RJ-140403 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Embargos declaratórios. Ausência de requisito para sua interposição. Rejeição. Necessidade de existência de perplexidade na decisão, seja por omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ausência de quaisquer das deficiências previstas no art. 1.022 do CPC. Vedação à rediscussão da matéria deduzida. Nova forma de cálculo para cobrança do serviço de fornecimento de água que não acarreta a improcedência do pedido autoral. Manutenção do acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos embargos, nos termos do voto do Des Relator.